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Aposentadorias


 São quatro os tipos de aposentadoria: aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade, aposentadoria voluntária por idade, aposentadoria compulsória e aposentadoria por invalidez.

 

Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade

É o pagamento mensal ao segurado que preencha os seguintes requisitos, cumulativamente:

·         tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público;

·         tempo mínimo de 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;

·         60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem; 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher.

 

Aposentadoria voluntária por idade

É o pagamento mensal de quantia cujo valor é proporcional ao tempo de contribuição devido ao segurado que preencha os seguintes requisitos, cumulativamente:

·         tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público;

·         tempo mínimo de 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;

·         65 anos de idade, se homem; 60 anos de idade, se mulher.

Aposentadoria compulsória

É o pagamento mensal de valor proporcional ao tempo de contribuição devido ao segurado que atingiu a idade de 75 anos.

 

Aposentadoria por invalidez

É o pagamento mensal que substituirá os vencimentos do segurado que se encontre totalmente incapacitado para o exercício de suas atividades funcionais e cuja reabilitação não seja possível.