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Revisão de Benefício (Invalidez)


De acordo com o art. 57 da Lei Complementar nº 064/2008, “o segurado aposentado por invalidez permanente e o dependente inválido, independentemente da sua idade deverão, sob pena de suspensão do benefício, submeter-se anualmente a exame médico a cargo do órgão competente”.

AGENDAMENTO: O segurado aposentado por invalidez permanente e/ou o dependente inválido, deverá, anualmente, entrar em contato com o IPREV para agendamento da perícia médica.