• Institucional
  • Benefícios
  • Investimentos
  • Orgãos Colegiados
  • Educação Previdenciária
  • Legislação
  • Controle Interno
  • Transparência
  • Comunicação
  • Serviços
  • Pericia Médica
  • Pró-Gestão
  • Empréstimos Consignados

Pesquisar

Fechar

Cálculo Atuarial

Pesquisar

A Lei 9.717/98, estabelece que os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão ser organizados baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial. O Ministério da Previdência Social editou a Portaria MPS 403/2008 dispondo sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos RPPS que deverão ser elaboradas anualmente.

A avaliação atuarial é o estudo técnico no qual o atuário mensura os recursos (patrimônio) necessários para a cobertura dos benefícios oferecidos pelo Plano de Benefícios. A avaliação atuarial é elaborada a partir de dados estatísticos da população coberta pelo Plano, como a taxa de mortalidade, taxa de sobrevida após a aposentadoria, taxa de invalidez por doenças e por acidentes, taxa de retorno esperada para os investimentos, entre outras.

Nenhuma publicação localizada!