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Notícias
Nova Alíquota de Contribuição Previdenciária
Institucional
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Emenda Constitucional 103/2019
O IPREV MARIANA comunica que a partir de 01 de janeiro de 2021, através da Lei Complementar Municipal Nº 199/2020, aprovada em 22 de setembro 2020, estabelece nova alíquota de contribuição previdenciária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.
A alteração atende à uma das obrigações presentes na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103) aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, onde os servidores públicos municipais, estaduais e federais passarão a contribuir para suas aposentadorias com 14% dos seus vencimentos, substituindo a contribuição atual de 11%.
A Câmara Municipal de Mariana aprovou em setembro de 2020, a Lei Complementar 199/2020, apresentada pela Prefeitura de Mariana e que alterou a alíquota previdenciária dos servidores públicos municipais, em cumprimento a Emenda 103/2019.
Portanto, a partir de 01 janeiro de 2021, a contribuição previdenciária dos servidores municipais passará de 11% para 14%, respeitada a anterioridade nonagesimal prevista nos art. 149 § 1º c/c Art. 150, III, “c” da Constituição Federal de 1988.