- Institucional
- Benefícios
- Investimentos
- Orgãos Colegiados
- Educação Previdenciária
- Legislação
- Controle Interno
- Transparência
- Comunicação
- Serviços
- Pericia Médica
- Pró-Gestão
- Empréstimos Consignados
- Acesso à Informação
- Concurso e Processo Seletivo
- Processos Eleitorais
- Patrimônio
- Gestão de Pessoas
- Licitações, Contratos e Compras
- Relatórios
- Orçamento e Finanças
- Receitas
- Ingressos de Receitas
- Despesas por Credor
- Despesas Empenhadas, Liquidadas e Pagas
- Despesas com Diárias e Passagens
- Despesas com Diárias e Passagens por Credor
- Execução de Despesa
- Execução de Programas
- Gastos Diretos por Órgão
- Gastos Diretos por Despesa
- Gastos Diretos de Governo
- Gastos Diretos por Favorecido
- Gastos Diretos por Projeto/Atividade
- Transferências Financeiras Entre Entidades Governamentais
- Receitas e Despesas Extra-Orçamentárias
- Termo de Adesão ao Pró-Gestão
- Certificado Nível II
- Controle Interno
- Governança Corporativa
- Relatório de Governança Corporativa
- Planejamento - Plano de Ação
- Relatório de Gestão Atuarial
- Código de Ética
- Políticas Previdenciárias de Saúde e Segurança do Servidor
- Política de Investimentos
- Comitê de Investimentos
- Transparência
- Definição de Limites de Alçadas
- Segregação das Atividades
- Ouvidoria
- Diretoria Executiva
- Conselho Fiscal
- Conselho Deliberativo
- Mandato, Representação e Recondução
- Gestão de Pessoas
- Educação Previdenciária
Notícias
Alteração da alíquota de contribuição previdenciária do servidor
Institucional
- 1835
- 1
- 3
O IPREV comunica a todos os servidores que, com a aprovação da Emenda Constitucional n° 103/2019, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, o município de Mariana deverá, obrigatoriamente, aumentar a alíquota de contribuição dos servidores de acordo com o mínimo aplicado pela União.
O IPREV comunica a todos os servidores que, com a aprovação da Emenda Constitucional n° 103/2019, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, o município de Mariana deverá, obrigatoriamente, aumentar a alíquota de contribuição dos servidores de acordo com o mínimo aplicado pela União.
De acordo com a Emenda Constitucional 103/2019, os servidores públicos municipais, estaduais e federais passarão a contribuir para suas aposentadorias com 14% dos seus vencimentos, substituindo a contribuição atual de 11%.
Por ser uma determinaçao legal, a não observância dessas medidas pode acarretar sanções graves ao Município, prejudicando repasses federais que afetam amplamente a cidade, em todas as áreas de atuação, podendo também afetar investimentos nas áreas da saúde e educação, além de prejudicar imediatamente operações financeiras essenciais para o funcionamento da administração pública.
Segue anexo a Emenda Constitucional 103/2019, Portaria 1348/2019 da Secretaria de Previdência e Nota Técnica do IPREV MARIANA.