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Alteração da alíquota de contribuição previdenciária do servidor

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O IPREV comunica a todos os servidores que, com a aprovação da Emenda Constitucional n° 103/2019, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, o município de Mariana deverá, obrigatoriamente, aumentar a alíquota de contribuição dos servidores de acordo com o mínimo aplicado pela União.

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 O IPREV comunica a todos os servidores  que, com a aprovação da Emenda Constitucional n° 103/2019, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, o município de Mariana deverá, obrigatoriamente, aumentar a alíquota de contribuição dos servidores de acordo com o mínimo aplicado pela União. 

De acordo com a Emenda Constitucional 103/2019, os servidores públicos municipais, estaduais e federais passarão a contribuir para suas aposentadorias com 14% dos seus vencimentos, substituindo a contribuição atual de 11%.

Por ser uma determinaçao legal, a não observância dessas medidas pode acarretar sanções graves ao Município, prejudicando repasses federais que afetam amplamente a cidade, em todas as áreas de atuação, podendo também afetar investimentos nas áreas da saúde e educação, além de prejudicar imediatamente operações financeiras essenciais para o funcionamento da administração pública. 

Segue anexo a Emenda Constitucional 103/2019, Portaria 1348/2019 da Secretaria de Previdência e Nota Técnica do IPREV MARIANA.